Agir de forma a receber um maior reembolso de IRS no próximo ano“
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Normalmente, os benefícios fiscais são publicitados no fim do ano numa tentativa de fazer sentir a pressão de pouco tempo para tomar medidas e investir parte do subsídio de Natal em aplicações financeiras com essa finalidade.
No entanto é no decorrer do ano que nos devemos ir organizando e aplicando o dinheiro para evitar a sensação que não conseguimos investir mais e termos de pagar ao Estado em vez de receber reembolso do IRS (Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares).
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Os benefícios indicados são das Finanças em Portugal. Como por vezes há alterações e ainda não estão disponíveis os dados referentes a este ano são referidos os que estiveram em vigor o ano passado.
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Antes dos benefícios que considero principais vou indicar 3 conceitos:
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Sujeito Passivo – é quem declara o IRS. Quando o Estado refere-se aos rendimentos de uma pessoa chama-lhe sujeito passivo.
Casal Passivo – quando declaramos os rendimentos em conjunto com a pessoa com quem partilhamos a vida e o Estado refere-se aos rendimentos dos dois, chama-lhes casal passivo.
Limites Máximos - o Estado indica qual é o valor máximo que podemos beneficiar. Não depende da nossa capacidade de aplicar o dinheiro conforme os nossos rendimentos mas do valor que o Estado define e que é igual para cada sujeito passivo.
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Os limites são calculados com base em percentagens dos totais pagos ao longo do ano
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Exemplo: no que diz respeito ao Empréstimo Da Casa ou Renda Da Casa (desde que o contrato esteja dentro do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) ou Novo Regime do arrendamento Urbano (NRAU)) o limite máximo foram 586€ em 2008.
A percentagem que o Estado considerou em 2008 para este benefício foi de 30%.
Para beneficiar do limite máximo é preciso que o total das rendas ou juros e amortização do empréstimo da casa seja pelo menos 1953€ (586€/0,3). Isso significa que tem de pagar pelo menos 162€ por mês pela casa (1953€/12 meses).
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Racíocínio para beneficiar do limite máximo
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É igual para qualquer benefício: divide-se o valor do limite máximo pela percentagem e obtemos o valor máximo que precisamos despender para obter esse benefício.
Nota: O valor que usamos como percentagem é a percentagem a dividir por cem. 30% é o mesmo que 0,3 e 0,3=30/100.
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Despesas que podem ter benefícios fiscais
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- Despesas de saúde
- Despesas de educação
- Juros e Amortizações do Empréstimo da Casa ou Renda da Casa
- Seguros de Vida e de Acidentes Pessoais
- Plano Poupança Reforma
As percentagens e limites máximos conforme idades, rendimentos e outras particularidades estão indicadas a partir da página 6 do PDF do desdobrável da direcção Geral de Impostos.
sexta-feira, 5 de março de 2010
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